Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.846 de 28 de setembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para pagamento de despesas de instalação do respectivo titular.