JurisHand AI Logo
|

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais49 de 13/06/2001

    Art. 11 - – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido dos seguintes arts. 103 a 109: "Art. 103 – No prazo de dois anos contados da data de publicação desta emenda à Constituição, as entidades da administração indireta terão seus estatutos revistos no que se refere a sua natureza jurídica, tendo em vista sua finalidade e as competências efetivamente executadas. Art. 104 – É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição de estabilidade aos servidores em estágio probatório na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 19 à Constituição da República, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais109 de 12/07/2021

    Art. 2º - – Ficam acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado os seguintes arts. 156 e 157: "Art. 156 – A transferência aos municípios, prevista na Lei Orçamentária Anual ou em lei que autorize a abertura de crédito adicional, de recursos recebidos pelo Estado provenientes do acordo judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais do rompimento de barragem em Brumadinho celebrado com a Vale S.A. é de execução orçamentária e financeira obrigatória e será feita por meio das modalidades previstas no caput do art. 160-A da Constituição do Estado. § 1º – A transferência a que se refere o caput i...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais84 de 22/12/2010

    Art. 9º - – O art. 36 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 – Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º – Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados com proventos calculados a partir d...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais27 de 28/08/1985

    Art. 5º, V - examinar relatórios, controles, pareceres e informações da unidades, determinando as medidas cabíveis;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais10 de 28/08/1985

    Art. 8º, III - determinar a orientação geral dos trabalhos da Fundação;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais81 de 10/08/2004

    Art. 4º, IV - participar de comissão e grupo de trabalho, por determinação do Advogado-Geral do Estado;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais51 de 21/01/2003

    Art. 2º, Parágrafo Único - – Os serviços previstos nos incisos IX e X deste artigo serão objeto de regulamento. (Artigo com a redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 132, de 25/1/2007.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais20 de 28/08/1985

    Art. 4º, VI - acompanhar o Governador do Estado, quando determinado, em solenidades a que deva comparecer e em viagens;...