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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo63.153 de 16/01/2018

    Art. 5º - O acordo poderá ser celebrado mediante proposta de desconto de 40% (quarenta por cento) sobre a totalidade do crédito do proponente, em valor atualizado, conforme calculado pelo Sistema Único de Controle de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, pelos critérios por esta utilizados na atualização do valor e determinação das deduções legais a título de contribuições e impostos, ficando vedada a proposição de acordo sobre apenas parte do valor devido ao credor.

  • Lei Estadual de Minas Gerais17.600 de 01/07/2008

    Art. 5º, I - objeto e finalidade;...

  • Decreto Estadual de São Paulo61.825 de 04/02/2016

    Art. 1º, I - o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a elaboração de planos municipais específicos que poderão abranger um ou mais dos serviços que, em conjunto, compõem o saneamento básico, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007."; (NR)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.143 de 08/01/2025

    Art. 3º, VIII - servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da legislação pertinente;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.815 de 24/01/1995

    Art. 3º, III - julgar as contas prestadas pelas entidades beneficiárias dos recursos, determinando as diligências necessárias.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.710 de 11/02/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da empresa pública Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma sala, com área de 96,50m² (noventa e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizada no 5º pavimento do edifício onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, nº 300, nesta Capital, conforme identificada na planta juntada ao processo GDOC-23671-425353/2004-SF.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.340 de 08/11/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel denominado Centro Comunitário do Bairro do Km 7, localizado no Km 7 da Rodovia Catanduva-Itajobi, naquele município, com 40.638,00m² (quarenta mil e seiscentos e trinta e oito metros quadrados) de terreno e 964,00m² (novecentos e sessenta e quatro metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-797050/05-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.369 de 05/03/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da AEQUOTAM - Associação de Assistência e Equoterapia de Americana, de parte do imóvel denominado "Instituto de Zootecnia de Nova Odessa e Americana", localizado na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, no Município de Nova Odessa, cadastrado no SGI sob o n° 2.927, parte essa identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00001444/2023-12.