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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.340 de 08 de novembro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel denominado Centro Comunitário do Bairro do Km 7, localizado no Km 7 da Rodovia Catanduva-Itajobi, naquele município, com 40.638,00m² (quarenta mil e seiscentos e trinta e oito metros quadrados) de terreno e 964,00m² (novecentos e sessenta e quatro metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-797050/05-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação e desenvolvimento de projetos e trabalhos sociais, notadamente a instalação de um abrigo asilar para idosos carentes.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.340 de 08 de novembro de 2007