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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.340 de 08 de novembro de 2007

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel denominado Centro Comunitário do Bairro do Km 7, localizado no Km 7 da Rodovia Catanduva-Itajobi, naquele município, com 40.638,00m² (quarenta mil e seiscentos e trinta e oito metros quadrados) de terreno e 964,00m² (novecentos e sessenta e quatro metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-797050/05-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação e desenvolvimento de projetos e trabalhos sociais, notadamente a instalação de um abrigo asilar para idosos carentes.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 52.340 /2007