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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.369 de 05 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da AEQUOTAM - Associação de Assistência e Equoterapia de Americana, de parte do imóvel denominado "Instituto de Zootecnia de Nova Odessa e Americana", localizado na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, no Município de Nova Odessa, cadastrado no SGI sob o n° 2.927, parte essa identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00001444/2023-12.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao atendimento de pessoas com deficiências e síndromes neurológicas.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto fica condicionada à realização das reconstruções, reformas, adequações e conservação das edificações existentes no imóvel, nos termos definidos no Processo Digital n° 018.00001444/2023-12.

Art. 3º

A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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