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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.369 de 05 de março de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da AEQUOTAM - Associação de Assistência e Equoterapia de Americana, de parte do imóvel denominado "Instituto de Zootecnia de Nova Odessa e Americana", localizado na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, no Município de Nova Odessa, cadastrado no SGI sob o n° 2.927, parte essa identificada e descrita nos autos do Processo Digital 018.00001444/2023-12.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao atendimento de pessoas com deficiências e síndromes neurológicas.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.369 de 05 de março de 2024