“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo61.174 de 18/03/2015
Art. 3º, II - as Ações geram e entregam produtos e serão formuladas na estrita medida em que demonstrarem ser necessárias para o alcance do objetivo do programa a que estiverem vinculadas;...
- Decreto Estadual de São Paulo52.418 de 28/11/2007
Art. 1º - Fica a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, entidades esportivas, de lazer, de turismo ou educacionais, associações comunitárias, organizações não-governamentais sem fins lucrativos e sindicatos do Estado de São Paulo, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para realização de obras, eventos e projetos de finalidade e interesse esportivo, de lazer ou turístico.
- Decreto Estadual de São Paulo61.374 de 23/07/2015
Art. 13, II, a - os incisos I e II: "I – 11 (onze) representantes titulares e respectivos suplentes do poder público estadual, sendo: a) 1 (um) da Casa Civil, do Gabinete do Governador; b) 1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; c) 1 (um) da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude; d) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social; e) 1 (um) da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; f) 1 (um) da Secretaria da Segurança Pública; g) 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária; h) 1 (um) da Secretaria da Educação; i) 1 (um) da Secretaria da Saúde; j) 1 (um) da Secretaria da C...
- Decreto Estadual de São Paulo63.367 de 23/04/2018
Art. 3º - Fica transferida, do Secretário-Chefe da Casa Civil para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência de, em nível central, aprovar relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados constantes de seus anexos e que exijam ou não prévia aprovação governamental.
- Decreto Estadual de São Paulo48.532 de 09/03/2004
Art. 4º, XIX - identificar e sugerir parcerias do governo com universidades e outras entidades públicas e privadas, tendo por objetivo o equacionamento de questões relacionadas às comunidades indígenas;...
- Decreto Estadual de São Paulo60.175 de 25/02/2014
Art. 37 - O item 3, do § 2º, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, com nova redação pelo Decreto nº 46.515, de 28 de janeiro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "3 - Não sendo possível o cumprimento do disposto nos itens 1 e 2 deste parágrafo, o Comandante, Chefe ou Diretor designará como substituto um Oficial de grau hierárquico inferior disponível, do mesmo quadro do substituído e de maior antiguidade, dentre os que servem no respectivo órgão ou nos órgãos subordinados.". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo51.564 de 12/02/2007
Art. 4º, §1º - Na apuração do indicador de permanência e sucesso escolar previsto neste artigo, deverá ser observado o que segue: 1. nas escolas que oferecem mais de um tipo de ensino, a pontuação será calculada pela média aritmética; 2. no caso de Centros Estaduais de Educação Supletiva e situações análogas, para os quais não é possível estabelecer a taxa de aprovação, serão atribuídos 3 (três) pontos da escala de 1(um) a 5 (cinco) pontos, estabelecida na Tabela 2 do Anexo deste decreto; 3. para as unidades escolares vinculadas e para os Centros Estaduais de Línguas - CEL prevalecerá a pontuação da escola vinculadora.
- Decreto Estadual de São Paulo55.217 de 21/12/2009
Art. 5º - No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º deste decreto, computar-se-á sempre o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro do Magistério, no cargo ou na função-atividade docente objeto da promoção, observando-se o campo de atuação e a respectiva habilitação até a data-base, na seguinte conformidade:...