Decreto Estadual de São Paulo53.633 de 30/10/2008Art. 2º - Fica incluída no inciso II do artigo 10 do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto nº 42.875, de 20 de fevereiro de 1998, a alínea "j", com a seguinte redação:
"j) promover a exposição, divulgação e venda de peças artesanais confeccionadas nos cursos e oficinas ministrados no âmbito do FUSSESP, determinando o local de sua realização, bem como a quantidade e preço dos produtos, observada, quanto a este último, sua compatibilidade com os praticados em iniciativas da mesma natureza;".