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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.837 de 09 de janeiro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de Taubaté, parte de um imóvel localizado na Avenida Granadeiro Guimarães, nº 270, Centro, Município de Taubaté, onde se encontra instalado o Hospital Universitário de Taubaté, com 13.959,86m² (treze mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno com área total de 20.763,00m² (vinte mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados), identificada nos autos do processo SS-3.635/12 (CC-700/13).

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde visando a execução do convênio de cooperação firmado com a referida universidade, cujo objeto é a gestão das atividades e serviços de saúde prestados no Hospital Universitário de Taubaté.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.837 de 09 de janeiro de 2013