Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.837 de 09 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Universidade de Taubaté, parte de um imóvel localizado na Avenida Granadeiro Guimarães, nº 270, Centro, Município de Taubaté, onde se encontra instalado o Hospital Universitário de Taubaté, com 13.959,86m² (treze mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de área construída e respectivo terreno com área total de 20.763,00m² (vinte mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados), identificada nos autos do processo SS-3.635/12 (CC-700/13).
Parágrafo único
- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde visando a execução do convênio de cooperação firmado com a referida universidade, cujo objeto é a gestão das atividades e serviços de saúde prestados no Hospital Universitário de Taubaté.