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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo59.396 de 06/08/2013

    Art. 13, V, b - providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos;...

  • Decreto Estadual de São Paulo56.639 de 01/01/2011

    Art. 22, I - coordenar o relacionamento com as administrações municipais das regiões metropolitanas e a sociedade civil organizada, com o objetivo de articular e integrar propostas e soluções para as demandas apresentadas;...

  • Decreto Estadual de São Paulo68.696 de 15/07/2024

    Art. 2º, §2º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.603 de 31/05/2017

    Art. 17, I - assessorar tecnicamente o Coordenador da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo; II- promover discussões e debates sobre conteúdos relacionados às Políticas sobre Drogas, analisando os cenários, as tendências e as inovações nas políticas públicas sobre o tema; III- exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Coordenador da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo, de interesse para a adequada execução das atribuições da COED.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.509 de 30/04/2025

    Art. 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Programa AgroClimaSP, com o objetivo de criar ampla rede de monitoramento agrometeorológico e promoção da resiliência agrícola frente às mudanças climáticas.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.357 de 01/08/2019

    Art. 3º, §3º - Excepcionalmente, nos casos em que a promoção for deflagrada com atraso, depois de ultrapassado o ano de referência, o número de vagas disponíveis para promoção a que alude o ‘caput" deste artigo será de 20% (vinte por cento) do contingente enquadrado em cada nível retribuitório de II a V do cargo de Agente Fiscal de Rendas, no dia 31 de dezembro do ano de referência. Artigo 4º - O Secretário da Fazenda e Planejamento instituirá Comissão, para coordenar o processo de promoção dos Agentes Fiscais de Rendas, que será composta por 5 (cinco) membros indicados pelo Coordenador da Administração Tributária, que também indicará o seu Presidente, e do...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.125 de 09/12/2024

    Art. 6º, Parágrafo Único - Os contratos de gestão celebrados pelas fundações civis de saúde, e as respectivas prestações de contas, serão objeto de apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais718 de 08/09/1951

    Art. 2º, g - promover a mais ampla divulgação possível dos resultados das pesquisas e trabalhos experimentais da instituição;...