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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Emenda Regimental do Distrito Federal24 de 08/07/2008

    Art. 1º - O art. 138 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138. As contas a serem apresentadas pelo Governador, conforme estabelece o art. 100, inciso XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nelas incluídas as do Poder Legislativo, deverão conter os seguintes elementos: I – balanços e demonstrações contábeis das unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, consolidados por segmento da Administração Pública - administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e fundos especiais -, devendo ser elaborados em consonância com a legislação aplicável, compreendendo os...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná51 de 24/11/2021

    Art. 1º - Acresce o art. 243C à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: Art. 243-C O assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e, por determinação do Presidente do Tribunal de Contas, a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado, serão exercidos por servidores efetivos do quadro próprio do Tribunal de Contas do Estado, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º Os servidores referidos no caput deste artigo podem exercer a representação judicial nos casos em que o Tribunal atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia e de suas prerrogativas institu...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná44 de 04/11/2019

    Art. 4º - Acresce o art. 243B à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: Art. 243-B A consultoria jurídica, o assessoramento jurídico e a representação judicial, no que couber, do Poder Judiciário, bem como a supervisão dos seus órgãos de consultoria e de assessoramento jurídicos, serão exercidas, privativamente, pelos Assessores Jurídicos do Tribunal de Justiça, que passam a ser denominados Consultores Jurídicos do Poder Judiciário, integrantes da Carreira Especial. §1º Os Consultores Jurídicos do Poder Judiciário poderão exercer, em caráter extraordinário, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, a representação ju...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná53 de 20/12/2022

    Art. 1º - Altera o art. 10 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Os bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de uso gratuito, exceto nos casos de: I - doação: a) mediante autorização legislativa, se o benefi ciário for a União, outros Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou integrar-lhes a Administração direta ou indireta, desde que, neste último caso, não explore atividade econômica, nos termos do Art. 147 desta Constituição; b) mediante autorização legislativa, para fins de assentamentos de caráter social e regularização fundiária; c) entre entes da Administração Púb...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná16 de 03/11/2005

    Art. unico - A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação, alterados os artigos 68, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 106, 107 e 108, revogados o inciso II do artigo 93, os artigos 102, 103, 104, e o § 1º do artigo 107, da Constituição Estadual e os artigos 29 e 44 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ficando, ainda, excluídas a seção III e a expressão "Do Tribunal de Alçada", do Capítulo III, do Título III da Constituição Estadual. "Art. 68 ......................................... I ..................................................... II - nos projetos sobre organiz...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul78 de 03/02/2020

    Art. 1º, X - o inciso I do "caput" e o § 1.º do art. 46 passam a ter a seguinte redação: Art. 46. ............................. I - remuneração especial do trabalho que exceder à jornada de 40 (quarenta) horas semanais e outras vantagens que a lei determinar; ............................................. § 1.º Lei complementar disporá, observado o disposto no art. 42, § 1.º, da Constituição Federal, sobre as matérias do art. 142, § 3.º, inciso X, da Constituição Federal. .............................................;...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul82 de 10/08/2022

    Art. 1º, III - no Título IV, em seu Capítulo I, ficam incluídos a Seção V e o art. 136-A, com a seguinte redação: TÍTULO IV DA ORDEM PÚBLICA CAPÍTULO I DA SEGURANÇA PÚBLICA ................................................. Seção V Da Polícia Penal Art. 136-A. À Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado, essencial à segurança pública e à execução penal, compete a segurança e a administração dos estabelecimentos penais, na forma da lei. § 1.º O quadro de servidores da Polícia Penal contará com categorias funcionais com atribuições de vigilância, custódia e segurança de pessoas presas e dos estabelecimentos penais, bem...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul28 de 13/12/2001

    Art. 3º - O art. 166 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 166 - A política de desenvolvimento estadual e regional, em consonância com os princípios da ordem econômica, tem por objetivo promover: I - a melhoria da qualidade de vida da população com desenvolvimento social e econômico sustentável; II - a distribuição eqüitativa da riqueza produzida com redução das desigualdades sociais e regionais; III - a proteção da natureza e a ordenação territorial, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados em cada região e o estímulo à permanência do homem no campo; IV - a integração da organização, do ...