“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo56.412 de 19/11/2010
Art. 2º - Fica a Secretaria de Desenvolvimento autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a implementação do programa referido no artigo 1º deste decreto.
- Decreto Estadual de São Paulo52.719 de 14/02/2008
Art. 4º, §1º - Na apuração do indicador de permanência e sucesso escolar previsto neste artigo, deverá ser observado o que segue: 1. nas escolas que oferecem mais de um tipo de ensino, a pontuação será calculada pela média aritmética; 2. no caso de Centros Estaduais de Educação Supletiva e situações análogas, para os quais não é possível estabelecer a taxa de aprovação, serão atribuídos 3 (três) pontos da Tabela 2 do Anexo deste decreto; 3. para as unidades escolares vinculadas e para os Centros Estaduais de Línguas - CEL prevalecerá a pontuação da escola vinculadora.
- Decreto Estadual de São Paulo53.674 de 11/11/2008
Art. 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº 49.929, de 26 de agosto de 2005, e nº 52.628, de 15 de janeiro de 2008, os §§ 6º e 7º, com a seguinte redação: "§ 6º - Os suplentes dos Conselheiros, quando possível, serão indicados e escolhidos simultaneamente com os respectivos titulares e, na impossibilidade, deverá ser observado o mesmo procedimento previsto nos parágrafos anteriores. § 7º - Nos impedimentos do Presidente, suas funções serão exercidas pelo Conselheiro que integrar o Colegiado com base no inciso IV do artigo 3º.".
- Decreto Estadual de São Paulo52.769 de 03/03/2008
Art. 1º - Fica prorrogada, por mais 60 (sessenta) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Francisco Morato, objeto do Decreto nº 52.321, de 31 de outubro de 2007 , nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
- Decreto Estadual de São Paulo52.974 de 12/05/2008
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Jacupiranga, objeto do Decreto estadual nº 52.675, de 29 de Janeiro de 2008, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
- Decreto Estadual de São Paulo52.979 de 12/05/2008
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.923, de 3 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, objeto da matrícula nº 3.044, do Cartório de Imóveis de Campos do Jordão, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Campos do Jordão". (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo52.415 de 28/11/2007
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Caçapava, objeto do Decreto estadual nº 52.157, de 12 de setembro de 2007, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
- Decreto Estadual de São Paulo51.773 de 25/04/2007
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Fernando Prestes, objeto do Decreto nº 51.575, de 13 de fevereiro de 2007, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e da Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.