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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.979 de 12 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.923, de 3 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, objeto da matrícula nº 3.044, do Cartório de Imóveis de Campos do Jordão, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Campos do Jordão". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.979 de 12 de maio de 2008