Decreto Estadual de São Paulo nº 52.979 de 12 de maio de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.923, de 3 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, objeto da matrícula nº 3.044, do Cartório de Imóveis de Campos do Jordão, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Campos do Jordão". (NR)