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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.769 de 03 de março de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogada, por mais 60 (sessenta) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Francisco Morato, objeto do Decreto nº 52.321, de 31 de outubro de 2007 , nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de fevereiro de 2008.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.769 de 03 de março de 2008