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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo55.668 de 31/03/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Várzea Paulista, de um imóvel localizado na Rua Itapevi, n° 236, Bairro Jardim América II, naquele município, antigo prédio que abrigava a EE "Marcos Alexandre Sodré", cadastrado no SGI sob o nº 37.766, conforme identificado nos autos do processo SE-1917/0059/2008.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.395 de 12/11/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Garça, de um imóvel localizado na Rua Euneme, n° 571, naquele município, com 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados), parte de uma área maior, cadastrado no SGI sob o nº 3033, conforme identificado nos autos do processo SAA-18.346/2010.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.543 de 25/11/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, à entidade e ao município abaixo mencionados, de dois terrenos que se constituem em parte de área maior, localizada no Município de Guarulhos, à Rua Endres, nº 1.800, cadastrada no SGI sob nº 2268, identificada no autos do Processo PGE-243/03 (CC-111.436/11), na forma a seguir indicada:...

  • Decreto Estadual de São Paulo57.631 de 15/12/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, do Município de Ibitinga, parte de um imóvel localizado na Rua América, nº 75, Bairro Vila Santa Tereza, Município de Ibitinga, com área de 85,15m² (oitenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GDOC-23742-690328/2011-SF.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.359 de 19/01/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLus, do imóvel localizado na Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, nº 10.000, Cidade Universitária, Município de Campinas, com área de 380.000,00m² (trezentos e oitenta mil metros quadrados) de terreno, conforme identificado nos autos do processo PPI-1.219/96-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.073 de 21/06/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarantã, de um imóvel localizado na Rua Manoel Adonias com a Rua Beraldo Arruda, naquele município, com 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.389, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-2830/2009.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.749 de 23/01/2012

    Art. 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.609, de 4 de janeiro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/53, Centro, nesta Capital.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo56.627 de 29/12/2010

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de particulares, de passagem de rede de esgoto no entorno da área remanescente da Escola Estadual de Primeiro Grau "Major Arcy", situada à Rua José de Queiroz Aranha, nº 451, Bairro Vila Mariana, nesta Capital, conforme identificado no processo PGE 98583/7800/1987 e apenso.