Decreto Estadual de São Paulo nº 56.627 de 29 de dezembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de particulares, de passagem de rede de esgoto no entorno da área remanescente da Escola Estadual de Primeiro Grau "Major Arcy", situada à Rua José de Queiroz Aranha, nº 451, Bairro Vila Mariana, nesta Capital, conforme identificado no processo PGE 98583/7800/1987 e apenso.
Parágrafo único
- O uso parcial da área destina-se exclusivamente à captação de esgotos da vizinhança.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.