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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.627 de 29 de dezembro de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de particulares, de passagem de rede de esgoto no entorno da área remanescente da Escola Estadual de Primeiro Grau "Major Arcy", situada à Rua José de Queiroz Aranha, nº 451, Bairro Vila Mariana, nesta Capital, conforme identificado no processo PGE 98583/7800/1987 e apenso.

Parágrafo único

- O uso parcial da área destina-se exclusivamente à captação de esgotos da vizinhança.