JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.627 de 29 de dezembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de particulares, de passagem de rede de esgoto no entorno da área remanescente da Escola Estadual de Primeiro Grau "Major Arcy", situada à Rua José de Queiroz Aranha, nº 451, Bairro Vila Mariana, nesta Capital, conforme identificado no processo PGE 98583/7800/1987 e apenso.

Parágrafo único

- O uso parcial da área destina-se exclusivamente à captação de esgotos da vizinhança.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.627 /2010