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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo54.981 de 03/11/2009

    Art. 1º - Fica a Secretaria da Cultura autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para a realização de projetos ou eventos Culturais que demonstrem finalidade e interesse cultural à população.

  • Decreto Estadual de São Paulo59.694 de 01/11/2013

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Sorocaba, dois imóveis localizados naquele município, objeto do Decreto municipal nº 19.934, de 8 de maio de 2012, conforme identificados nos autos do processo SS-225/12 (CC-129.848/13), abaixo descritos:...

  • Decreto Estadual de São Paulo46.600 de 12/03/2002

    Art. 1º - Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios tendo por objeto a transferência de recursos financeiros aos Municípios Paulistas e Entidades Assistenciais relacionados, conforme publicação a ser feita no Diário Oficial do Estado, por despacho Governamental, para a aquisição de material de construção visando à edificação de unidades de atendimento social.

  • Decreto Estadual de São Paulo44.953 de 06/06/2000

    Art. 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - Fussesp autorizado a, representando o Estado, celebrar convênios com os Fundos Sociais Municipais do Estado de São Paulo, constantes do Anexo I, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados prioritariamente à população carente do Município.

  • Decreto Estadual de São Paulo46.730 de 29/04/2002

    Art. 1º - Fica a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios e entidades sem fins lucrativos, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros a título de auxílio para a realização do projeto "Bandas da Juventude".

  • Decreto Estadual de São Paulo58.469 de 18/10/2012

    Art. 4º - Nos empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida com aporte de recursos estaduais, os municípios poderão indicar por meio de critérios próprios as famílias beneficiárias, desde que a inscrição e o processo de seleção tenham sido realizados de acordo com as regras federais e sido objeto de manifestação conclusiva da Secretaria de Estado da Habitação.

  • Decreto Estadual de São Paulo58.532 de 09/11/2012

    Art. 1º, I - o "caput" do artigo 1º: "Artigo 1º - Ficam o Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional autorizados a representar conjuntamente o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais."; (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo58.568 de 19/11/2012

    Art. 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto o estabelecimento das condições para a prestação de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.