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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.694 de 01 de novembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Sorocaba, dois imóveis localizados naquele município, objeto do Decreto municipal nº 19.934, de 8 de maio de 2012, conforme identificados nos autos do processo SS-225/12 (CC-129.848/13), abaixo descritos:

I

um imóvel localizado na Rua Guaicurus, nº 411, esquina com a Rua Gustavo Teixeira, Bairro Mangal, naquele município, com 1.106,67m² (um mil, cento e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 2.002,03m² (dois mil e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 25.354 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba;

II

um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Gustavo Teixeira, s/nº, Vila Independência, naquele município, com 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 5.200 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Saúde, visando à implantação de um Ambulatório Médico de Especialidades-AME, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.694 de 01 de novembro de 2013