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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo62.487 de 21/02/2017

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., das áreas abaixo descritas, partes de áreas maiores de titularidade do Estado, localizadas no Município de Caraguatatuba, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo ARTESP nº 22.296/2016 (SG-101.475/17):...

  • Decreto Estadual de São Paulo49.333 de 03/01/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Luzitânia, de um imóvel constituído dos lotes nºs 7, 8 e 9, quarteirão nº 13, com área de 2.600m², localizado no Município de Nova Luzitânia, com as características constantes do Processo PGE-PR-8-9811/2001.

  • Decreto Estadual de São Paulo49.159 de 17/11/2004

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Regente Feijó, nº 2.160 (retificação abaixo), constituído de terreno com 7.424,00m² e área construída de 959,44m², com as características e confrontações constantes do Processo PR-9-176/2001-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo49.161 de 17/11/2004

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Indaiatuba, do imóvel localizado na Praça D. Pedro II, s/nº, Município de Indaiatuba, neste Estado, constituído de terreno com 3.078,00m² e área construída de 1.891,00m², com as características e confrontações constantes do Processo SE-532/2003.

  • Decreto Estadual de São Paulo45.150 de 04/09/2000

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Salto, de parte do imóvel localizado na Rua Rodrigues Alves, nº 635, Município de Salto, com as medidas constantes do Processo SAA-183.094/99, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com destino ao desenvolvimento de suas atividades.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.042 de 28/09/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Garça, um imóvel localizado na Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 945, naquele município, conforme descrito na transcrição nº 21.491, do Cartório de Registro de Imóveis do município, devidamente caracterizado no autos do protocolo GS-13038/2003-PMESP.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.064 de 29/09/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Jaú, uma área com 6.343,71m² (seis mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), localizada no Bairro Jardim Pires I, naquele município, devidamente caracterizado nos autos do processo PGE-PR/7-138/2003.

  • Decreto Estadual de São Paulo49.478 de 17/03/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de imóvel consistente em terreno e construção, situado na Avenida Brasilia, nº 1.166, tendo o terreno a área de 13.624,00m² (treze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), com as características constantes do Processo SS-35.839/90.