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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.333 de 03 de janeiro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Luzitânia, de um imóvel constituído dos lotes nºs 7, 8 e 9, quarteirão nº 13, com área de 2.600m², localizado no Município de Nova Luzitânia, com as características constantes do Processo PGE-PR-8-9811/2001.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será destinado à construção de uma quadra de esportes.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.333 de 03 de janeiro de 2005