Decreto Estadual de São Paulo nº 49.159 de 17 de novembro de 2004
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Regente Feijó, nº 2.160 (retificação abaixo), constituído de terreno com 7.424,00m² e área construída de 959,44m², com as características e confrontações constantes do Processo PR-9-176/2001-PGE.
- O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.
A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004 GERALDO ALCKMIN Retificação do D.O. de 18-11-2004