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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.159 de 17 de novembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Regente Feijó, nº 2.160 (retificação abaixo), constituído de terreno com 7.424,00m² e área construída de 959,44m², com as características e confrontações constantes do Processo PR-9-176/2001-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004 GERALDO ALCKMIN Retificação do D.O. de 18-11-2004

Art. 1º

leia-se: Rua Regente Feijó, nº 2.220


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.159 de 17 de novembro de 2004