Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.159 de 17 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Andradina, de um imóvel localizado na Rua Regente Feijó, nº 2.160 (retificação abaixo), constituído de terreno com 7.424,00m² e área construída de 959,44m², com as características e confrontações constantes do Processo PR-9-176/2001-PGE.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto será utilizado objetivando o interesse público e social da municipalidade.