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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.159 de 17 de novembro de 2004

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2004 GERALDO ALCKMIN Retificação do D.O. de 18-11-2004