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Decreto Estadual de São Paulo nº 45.150 de 04 de setembro de 2000

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Salto, de parte do imóvel localizado na Rua Rodrigues Alves, nº 635, Município de Salto, com as medidas constantes do Processo SAA-183.094/99, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com destino ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º

O termo de permissão de uso será elaborado pela Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela Fazenda do Estado, de modo a assegurar a finalidade institucional da medida.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.150 de 04 de setembro de 2000