“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo63.653 de 17/08/2018
Art. 1º - Fica instituída a Medalha "Mérito do Comando de Policiamento da Capital", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do Comando de Policiamento da Capital (CPC – "Cel PM Hermínio") ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, na capital paulista, e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
- Decreto Estadual de São Paulo56.489 de 06/12/2010
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2010 ALBERTO GOLDMAN Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e o Município de , objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à execução de obras que especifica e estabelecendo condições básicas para o funcionamento dos Centros de Integração da Cidadania Aos dias do mês de de , o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, neste ato representada pelo Titular da Pasta...
- Decreto Estadual de São Paulo51.634 de 07/03/2007
Art. 11 - O Banco Nossa Caixa S.A. repassará quinzenalmente à conta única do Tesouro do Estado os valores correspondentes a 70% (setenta por cento) dos depósitos judiciais em dinheiro e acessórios efetuados a partir de 1º de janeiro de 2007, referentes a processos judiciais em que o Estado seja parte e que tenham por objeto questões de natureza tributária.
- Decreto Estadual de São Paulo51.635 de 08/03/2007
Art. 1º, I - Área 1, localizada na Estrada Municipal, s/nº, Bairro Frigorífico, Município de Barretos, com área de 578,22m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), Matrícula nº 38.488, do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei municipal nº 3.689, de 20 de agosto de 2004;...
- Decreto Estadual de São Paulo55.437 de 17/02/2010
Art. 1º, VII - o "caput" e o § 4º do artigo 509: "Artigo 509 - O movimento real tributável realizado pelo estabelecimento em determinado período poderá ser apurado por meio de levantamento fiscal, em que poderão ser considerados, isolados ou conjuntamente, os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, dos estoques inicial e final, dos serviços recebidos e dos prestados, das despesas, dos outros encargos e do lucro do estabelecimento, bem como de outros elementos informativos (Lei 6.374/89, art. 74, o "caput" e o § 4º na redação da Lei 13.918/09, art. 11, X)." (NR); "§ 4º - O imposto devido...
- Decreto Estadual de São Paulo47.400 de 04/12/2002
Art. 2º, §1º - Para os empreendimentos objeto do licenciamento estabelecido pela Lei 997, de 31 de maio de 1976 e sua regulamentação, observar-se-ão os prazos de validade das licenças nelas estabelecidos.
- Decreto Estadual de São Paulo64.124 de 08/03/2019
Art. 3º, I, f - produtos, correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo, e respectivos indicadores e metas;...
- Decreto Estadual de São Paulo52.068 de 16/08/2007
Art. 6º, §5º - Nos termos do disposto no parágrafo anterior, a cada voto de Diretor Executivo do SESCON-SP ou da AESCON-SP corresponderá um voto de conselheiro consultivo determinado segundo a ordem decrescente de cumprimento do mandato junto à entidade.