JurisHand AI Logo

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo53.325 de 15/08/2008

    Art. 1º - Fica atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil competência para aprovar relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados constantes de seus anexos e que exijam prévia aprovação governamental.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.336 de 20/08/2008

    Art. 5º, I - propor diretrizes, normas e procedimentos voltados a fomentar a adoção de critérios sócio-ambientais nas contratações a serem efetivadas no âmbito a que se refere o artigo 1º deste decreto, que tenham por objeto a aquisição de bens, a prestação de serviços comuns e a execução de obras e serviços de engenharia;...

  • Decreto Estadual de São Paulo56.271 de 08/10/2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os Convênios de que trata o "caput" deste artigo deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I, II e III deste decreto, conforme o caso, podendo o Secretário da Fazenda promover as adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das pecularidades de cada partícipe, vedada a alteração do objeto.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.845 de 21/05/2010

    Art. 1º - A área destinada à Secretaria da Segurança Pública, recebida pela Fazenda Pública do Estado em doação efetuada pelo Município de Andradina, conforme autorização objeto do Decreto nº 27.723, de 3 de dezembro de 1987, com 7.152,00m² (sete mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), passa a ser utilizada na seguinte conformidade:...

  • Decreto Estadual de São Paulo48.923 de 03/09/2004

    Art. 1º, Parágrafo Único - (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.979, de 12 de maio de 2008 "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, objeto da matrícula nº 3.044, do Cartório de Imóveis de Campos do Jordão, destinar-se-á à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Campos do Jordão". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo63.148 de 10/01/2018

    Art. 1º, II - o inciso I do artigo 2º: "I – o objeto da concessão consistirá na prestação e exploração dos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo regular de passageiros no Estado de São Paulo, em áreas de operação e uma área neutra, a serem definidas nos termos do § 1° do artigo 1º deste decreto;"; (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo64.363 de 07/08/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - – A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instituição de linha de transmissão de energia elétrica (230KV) que interligará as Subestações "Nova Porto Primavera" e "Rosana", objeto do Contrato de Concessão nº 26/2017-ANEEL, celebrado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a permissionária.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.496 de 23/01/2006

    Art. 1º, I - Faixa 1 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/087) - Área Total: 129,85m²:...