Decreto Estadual de São Paulo nº 50.496 de 23 de janeiro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situadas no Bairro Vila Lúcio, zona urbana do Município e Comarca de Suzano, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT GII-120/03 e memoriais descritivos referentes aos cadastros Sabesp n° 1707/087, nº 1707/088, nº 1707/089, nº 1707/090 e nº 1707/139, constantes do Processo SERHS-30/06, medindo 924,29m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, ao Espólio de Jonas Karvelis (Compromissário: Sherwood Participações Ltda.), Espólio de Jonas Karvelis (Compromissário: Espólio de Pedro Shigueno), Espólio de Jonas Karvelis (Compromissário: Toufic Joumaa Harati), Espólio de Rodolfo Takacs (Compromissário: Espólio de Salwa Khoury Mahfuz) e Francisco Lúcio de Melo e Outros (Compromissário: Toufic Joumaa Harati), a saber:
Área 1 (12-15-16-11-12)= 79,43m²: uma faixa situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.596 (área maior) do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 12, situado em uma linha reta, na divisa com Alexandre Lúcio, distante 23,96m da Estrada do Areão; segue pela citada divisa por 4,04m, até o ponto aqui designado 15; segue à direita com ângulo interno de 81º39'16", confrontando com área da mesma propriedade, por 20,20m, até o ponto aqui designado 16; segue à direita com ângulo interno de 88º37'30", confrontando com área compromissada à Pedro Shigeno, por 4,00m até o ponto aqui designado 11; segue à direita com ângulo interno de 91º22'30", confrontando com área da mesma propriedade por 19,52m, até o ponto aqui designado 12, encerrando uma área de 79,43m²; b) Área 2 (12-13-14-15-12)= 50,42m²: uma faixa situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.598 (área maior) do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 12, situado na linha que divide com o lote 2 de Francisco Lucio, distante 23,96m da Estrada do Areão; segue confrontando com área da mesma propriedade por 13,89m, até o ponto aqui designado 13; segue à direita com ângulo interno de 63º35'59", confrontando com área da mesma propriedade, ocupada atualmente por uma Rua Sem Nome, por 4,47m até o ponto aqui designado 14; segue à direita com ângulo interno de 116º24'01", confrontando com área da mesma propriedade por 11,32m, até o ponto aqui designado 15; segue à direita com ângulo interno de 98º20'44", confrontando com o lote 12 de Francisco Lucio, por 4,04m, até o ponto aqui designado 12, encerrando uma área de 50,42m²;
Faixa 2 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/088) - Área (8-11-16-9-8)= 116,85m²: uma faixa situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.596 (área maior) do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 8, situado na divisa da área compromissada à Toufic Joumaa Harati, à 42,89m da Estrada do Areão; segue por 29,16m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado 11; segue à direita com ângulo interno de 88º37'30", confrontando com área compromissada à Sherwood Participações Ltda. por 4,00m, até o ponto aqui designado 16; segue à direita com ângulo interno de 91º22'30", confrontando com área da mesma propriedade, por 29,26m até o ponto aqui designado 9; segue à direita com ângulo interno de 87º18'11", confrontando com área compromissada à Toufic Joumaa Harati, por 4,01m, até o ponto aqui designado 8, encerrando uma área de 116,85m²; III - Faixa 3 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/089) - Área (7A-8-9-10A-7A)= 110,09m²: uma faixa situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.596 (área maior) do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 7A, situado em uma linha reta, que divide com Octávio Lúcio, distante 56,09m da Estrada do Areão; segue por 27,51m, até o ponto aqui designado 8, situado à 42,89m da Estrada do Areão; segue à direita com ângulo interno de 89º50'10" por 4,01m, até o ponto aqui designado 9; segue à direita com ângulo interno de 90º09'50" por 27,51m até o ponto aqui designado 10A, confrontando desde o ponto 7A com área da mesma propriedade; segue à direita, pela linha reta que divide com Octávio Lúcio, com ângulo interno de 89º50'10" por 4,00m, até o ponto aqui designado 7A, encerrando uma área de 110,09m²;
Área 1 (1A-2A-3-4-5-6-1A)= 237,22m² (Titulada): faixa de terra situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.597 do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 1A, situado em uma picada que divide com o lote 3, distante 73,62m da Estrada do Areão; segue por essa divisa por 4,07m até o ponto aqui designado 2A; segue à direita com ângulo interno de 109º50'29" por 41,83m, até o ponto aqui designado 3; segue à esquerda com ângulo interno de 230º36'20" por 15,27m, até o ponto aqui designado 4, confrontando desde o ponto 2A com área da mesma propriedade; segue à direita pela Estrada de Rodagem Suzano - Ribeirão Pires, com ângulo interno de 111º28'54" por 4,29m, até o ponto aqui designado 5; segue à direita com ângulo interno de 68º31'06" por 18,74m, até o ponto aqui designado 6; segue à direita com ângulo interno de 129º10'55" por 45,11m, até o ponto aqui designado 1A, confrontando desde o ponto 5 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 237,22m²; b) Área 2 (1-2-2A-1A-1)= 38,34m² (Ocupada não titulada): faixa de terra, situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 1, situado na divisa com Jonas Karvelis, distante 70,26m da Estrada do Areão; segue por essa divisa por 4,03m até o ponto aqui designado 2; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno de 109º50'29" por 10,06m, até o ponto aqui designado 2A; segue à direita com ângulo interno de 70º09'31", confrontando com Rodolfo Takacs por 4,07m, até o ponto aqui designado 1A; segue à direita com ângulo interno de 109º37'43", confrontando com área da mesma propriedade, por 10,04m, até o ponto aqui designado 1, encerrando uma área de 38,34m²;
Faixa 5 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/139) - Área (1-7-7A-10A-10-2-1)= 291,94m²: uma faixa situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.595 (área maior) do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 1, situado em uma picada que divide com o lote 4, de propriedade de Rodolfo Takacs, distante 70,26m da Estrada do Areão; segue por 41,54m, até o ponto, aqui designado 7; segue à esquerda com ângulo interno de 197º01'42" por 30,59m até o ponto aqui designado 7A, confrontando desde o ponto 1, com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 89º50'10" por 4,00m, confrontando com o Espólio de Jonas Karveli, até o ponto aqui designado 10A; segue à direita com ângulo interno de 90º09'50" por 31,18m, até o ponto aqui designado 10; segue à direita com ângulo interno de 162º58'18" por 42,66m, até o ponto aqui designado 2, confrontando desde o ponto 10A com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 82º31'57" por 4,03m, até o ponto aqui designado 1, encerrando uma área de 291,94m². Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006. CLÁUDIO LEMBO Publicado em: 24/01/2006 Atualizado em: 24/01/2006 16:36