Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.496 de 23 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situadas no Bairro Vila Lúcio, zona urbana do Município e Comarca de Suzano, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT GII-120/03 e memoriais descritivos referentes aos cadastros Sabesp n° 1707/087, nº 1707/088, nº 1707/089, nº 1707/090 e nº 1707/139, constantes do Processo SERHS-30/06, medindo 924,29m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, ao Espólio de Jonas Karvelis (Compromissário: Sherwood Participações Ltda.), Espólio de Jonas Karvelis (Compromissário: Espólio de Pedro Shigueno), Espólio de Jonas Karvelis (Compromissário: Toufic Joumaa Harati), Espólio de Rodolfo Takacs (Compromissário: Espólio de Salwa Khoury Mahfuz) e Francisco Lúcio de Melo e Outros (Compromissário: Toufic Joumaa Harati), a saber:
I
Faixa 1 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/087) - Área Total: 129,85m²:
a
Área 1 (12-15-16-11-12)= 79,43m²: uma faixa situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.596 (área maior) do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 12, situado em uma linha reta, na divisa com Alexandre Lúcio, distante 23,96m da Estrada do Areão; segue pela citada divisa por 4,04m, até o ponto aqui designado 15; segue à direita com ângulo interno de 81º39'16", confrontando com área da mesma propriedade, por 20,20m, até o ponto aqui designado 16; segue à direita com ângulo interno de 88º37'30", confrontando com área compromissada à Pedro Shigeno, por 4,00m até o ponto aqui designado 11; segue à direita com ângulo interno de 91º22'30", confrontando com área da mesma propriedade por 19,52m, até o ponto aqui designado 12, encerrando uma área de 79,43m²; b) Área 2 (12-13-14-15-12)= 50,42m²: uma faixa situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.598 (área maior) do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 12, situado na linha que divide com o lote 2 de Francisco Lucio, distante 23,96m da Estrada do Areão; segue confrontando com área da mesma propriedade por 13,89m, até o ponto aqui designado 13; segue à direita com ângulo interno de 63º35'59", confrontando com área da mesma propriedade, ocupada atualmente por uma Rua Sem Nome, por 4,47m até o ponto aqui designado 14; segue à direita com ângulo interno de 116º24'01", confrontando com área da mesma propriedade por 11,32m, até o ponto aqui designado 15; segue à direita com ângulo interno de 98º20'44", confrontando com o lote 12 de Francisco Lucio, por 4,04m, até o ponto aqui designado 12, encerrando uma área de 50,42m²;
II
Faixa 2 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/088) - Área (8-11-16-9-8)= 116,85m²: uma faixa situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.596 (área maior) do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 8, situado na divisa da área compromissada à Toufic Joumaa Harati, à 42,89m da Estrada do Areão; segue por 29,16m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado 11; segue à direita com ângulo interno de 88º37'30", confrontando com área compromissada à Sherwood Participações Ltda. por 4,00m, até o ponto aqui designado 16; segue à direita com ângulo interno de 91º22'30", confrontando com área da mesma propriedade, por 29,26m até o ponto aqui designado 9; segue à direita com ângulo interno de 87º18'11", confrontando com área compromissada à Toufic Joumaa Harati, por 4,01m, até o ponto aqui designado 8, encerrando uma área de 116,85m²; III - Faixa 3 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/089) - Área (7A-8-9-10A-7A)= 110,09m²: uma faixa situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.596 (área maior) do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 7A, situado em uma linha reta, que divide com Octávio Lúcio, distante 56,09m da Estrada do Areão; segue por 27,51m, até o ponto aqui designado 8, situado à 42,89m da Estrada do Areão; segue à direita com ângulo interno de 89º50'10" por 4,01m, até o ponto aqui designado 9; segue à direita com ângulo interno de 90º09'50" por 27,51m até o ponto aqui designado 10A, confrontando desde o ponto 7A com área da mesma propriedade; segue à direita, pela linha reta que divide com Octávio Lúcio, com ângulo interno de 89º50'10" por 4,00m, até o ponto aqui designado 7A, encerrando uma área de 110,09m²;
IV
Faixa 4 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/090) - Área total: 275,56m²:
a
Área 1 (1A-2A-3-4-5-6-1A)= 237,22m² (Titulada): faixa de terra situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.597 do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 1A, situado em uma picada que divide com o lote 3, distante 73,62m da Estrada do Areão; segue por essa divisa por 4,07m até o ponto aqui designado 2A; segue à direita com ângulo interno de 109º50'29" por 41,83m, até o ponto aqui designado 3; segue à esquerda com ângulo interno de 230º36'20" por 15,27m, até o ponto aqui designado 4, confrontando desde o ponto 2A com área da mesma propriedade; segue à direita pela Estrada de Rodagem Suzano - Ribeirão Pires, com ângulo interno de 111º28'54" por 4,29m, até o ponto aqui designado 5; segue à direita com ângulo interno de 68º31'06" por 18,74m, até o ponto aqui designado 6; segue à direita com ângulo interno de 129º10'55" por 45,11m, até o ponto aqui designado 1A, confrontando desde o ponto 5 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 237,22m²; b) Área 2 (1-2-2A-1A-1)= 38,34m² (Ocupada não titulada): faixa de terra, situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 1, situado na divisa com Jonas Karvelis, distante 70,26m da Estrada do Areão; segue por essa divisa por 4,03m até o ponto aqui designado 2; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno de 109º50'29" por 10,06m, até o ponto aqui designado 2A; segue à direita com ângulo interno de 70º09'31", confrontando com Rodolfo Takacs por 4,07m, até o ponto aqui designado 1A; segue à direita com ângulo interno de 109º37'43", confrontando com área da mesma propriedade, por 10,04m, até o ponto aqui designado 1, encerrando uma área de 38,34m²;
V
Faixa 5 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 1707/139) - Área (1-7-7A-10A-10-2-1)= 291,94m²: uma faixa situada em uma gleba de terras, na Vila Lúcio, Município de Suzano, pertencente à transcrição 12.595 (área maior) do 1º CRIA de Mogi das Cruzes e representada no desenho Sabesp CT GII 120/03, tendo início no ponto aqui designado 1, situado em uma picada que divide com o lote 4, de propriedade de Rodolfo Takacs, distante 70,26m da Estrada do Areão; segue por 41,54m, até o ponto, aqui designado 7; segue à esquerda com ângulo interno de 197º01'42" por 30,59m até o ponto aqui designado 7A, confrontando desde o ponto 1, com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 89º50'10" por 4,00m, confrontando com o Espólio de Jonas Karveli, até o ponto aqui designado 10A; segue à direita com ângulo interno de 90º09'50" por 31,18m, até o ponto aqui designado 10; segue à direita com ângulo interno de 162º58'18" por 42,66m, até o ponto aqui designado 2, confrontando desde o ponto 10A com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo interno de 82º31'57" por 4,03m, até o ponto aqui designado 1, encerrando uma área de 291,94m². Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006. CLÁUDIO LEMBO Publicado em: 24/01/2006 Atualizado em: 24/01/2006 16:36