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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo51.126 de 19/09/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - A Consultoria Jurídica da Secretaria de Economia e Planejamento realizará o exame das minutas de editais e contratos relativos aos procedimentos licitatórios instaurados para alienação dos imóveis mencionados no "caput", independentemente da transferência da administração destes à Pasta, exceto quando, por determinação específica, o acompanhamento estiver a cargo do Gabinete do Procurador Geral do Estado.

  • Decreto Estadual de São Paulo59.598 de 16/10/2013

    Art. 7º, §3º - Os Programas de Participação nos Lucros ou Resultados, uma vez aprovados, deverão ser objeto de ampla divulgação junto aos empregados, de forma a garantir o engajamento dos mesmos na consecução das metas estipuladas.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.898 de 01/04/2011

    Art. 12, Parágrafo Único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

  • Decreto Estadual de São Paulo49.235 de 09/12/2004

    Art. 1º, XXIV, b - (*) Revogado pelo Decreto nº 49.761, de 05 de julho de 2005 Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber a posse imediata dos imóveis referidos no artigo anterior, enquanto não for possível a efetiva transmissão da propriedade. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2004 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 10/12/2004 Atualizado em: 06/07/2005 11:06...

  • Decreto Estadual de São Paulo59.908 de 06/12/2013

    Art. 12, Parágrafo Único - A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.310 de 18/01/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, sobre duas faixas de terra que juntas totalizam a área de 293,75m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Estrada Projetada, s/n°, com acesso pela Rua Maria Antunes de Oliveira, Bairro Vila Andréia, Município de Cajati, objeto da Matrícula n° 34.051 do Oficial de Registro de Imóveis de Jacupiranga, representadas na planta SABESP de referência 7717/19 e identificadas e descritas nos autos do ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.025 de 19/01/2004

    Art. 1º, §1º, II - pensão alimentícia fixada e determinada em juízo;...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.021 de 31/10/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 81m² (oitenta e um metros quadrados) no Largo do Paiçandu, no Município de São Paulo, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 025.00006949/2024-93.