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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.310 de 18 de janeiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, sobre duas faixas de terra que juntas totalizam a área de 293,75m² (duzentos e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Estrada Projetada, s/n°, com acesso pela Rua Maria Antunes de Oliveira, Bairro Vila Andréia, Município de Cajati, objeto da Matrícula n° 34.051 do Oficial de Registro de Imóveis de Jacupiranga, representadas na planta SABESP de referência 7717/19 e identificadas e descritas nos autos do Processo 018.00012921/2023-67.

Parágrafo único

- As faixas de terra a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de rede coletora de esgoto, linha de recalque e acesso.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de um terreno com 162,39m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Estrada Municipal Takashi Fukuda, s/n°, Bairro Vila Andréia, Município de Cajati, objeto da Matrícula n° 34.051 do Oficial de Registro de Imóveis de Jacupiranga, representado na planta SABESP de referência 7717/19 e identificada e descrita nos autos do Processo 018.00012921/2023-67.

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário.

Art. 3º

A servidão administrativa e a permissão de uso de que trata este decreto serão efetivadas, respectivamente, por meio de escritura pública e de termo a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deste devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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