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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.310 de 18 de janeiro de 2024

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Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de um terreno com 162,39m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Estrada Municipal Takashi Fukuda, s/n°, Bairro Vila Andréia, Município de Cajati, objeto da Matrícula n° 34.051 do Oficial de Registro de Imóveis de Jacupiranga, representado na planta SABESP de referência 7717/19 e identificada e descrita nos autos do Processo 018.00012921/2023-67.

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário.