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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo66.986 de 21/07/2022

    Art. 3º, III, b - para pessoa física proprietária ou possuidora de: 1. imóvel objeto dos planos públicos de valorização e aproveitamento de recursos fundiários do Estado; 2. qualquer outro imóvel rural, exceto quando se tratar de trabalhador rural com terras insuficientes para a garantia de sua subsistência;...

  • Decreto Estadual de São Paulo46.619 de 20/03/2002

    Art. 4º, IV, a - analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;...

  • Decreto Estadual de São Paulo45.213 de 19/09/2000

    Art. 4º, XI - providenciar as execuções de serviços gerais, em especial os de limpeza das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos.

  • Decreto Estadual de São Paulo65.811 de 23/06/2021

    Art. 3º - Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a implementação do PATEM.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.678 de 20/01/2011

    Art. 1º - Os Colares instituídos pela Academia de Arte, Cultura e História têm por objetivo galardoar as personalidades civis e militares, ou instituições, que hajam prestado, comprovadamente, relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas, nas áreas de arte, cultura, história, civismo, ajuda humanitária ou responsabilidade social:...

  • Decreto Estadual de São Paulo47.334 de 18/11/2002

    Art. 4º - Deverá ser divulgada a importância dos cuidados dentro das casas, especialmente evitando a existência de recipientes/objetos e locais que acumulem água e sirvam de criadouros do mosquito transmissor da dengue.

  • Decreto Estadual de São Paulo58.111 de 05/06/2012

    Art. 2º, Parágrafo Único - As intervenções ambientais necessárias à instalação da obra de que cuida este decreto serão tratadas em procedimento administrativo próprio junto aos órgãos competentes, na forma da legislação em vigor, observado o que venha a ser determinado, em sede de licenciamento, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, bem como, no âmbito da Declaração de Utilidade Pública, pelo Departamento de Revitalização e Modernização Portuária, da Secretaria de Portos da Presidência da República.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.805 de 02/06/2022

    Art. 4º, Parágrafo Único - O valor do Adicional de Local de Exercício - ALE para os servidores em exercício em áreas de assentamento e nas unidades escolares localizadas em comunidades quilombolas e indígenas, será determinado pela multiplicação do coeficiente correspondente à altíssima vulnerabilidade, a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo, pelo Fator de Ponderação 1 (um) e pelo valor da Unidade Básica de Valor - UBV, de acordo com a fórmula constante do Anexo II deste decreto.