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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.111 de 05 de junho de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica reconhecida a relevância econômica e social da obra de infraestrutura denominada "Centro Portuário, Industrial, Naval e Offshore de Santos", a ser implantado na Ilha dos Bagres, no referido Município.

Parágrafo único

- A obra a que se refere o "caput" deste artigo, descrita nos autos do Processo SD nº 19/2012, cuja relevância estratégica foi reconhecida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, viabilizará a implantação, dentre outros equipamentos, de estaleiro para reparo de navios, embarcações de apoio, sondas e construção de módulos, bem assim de infraestrutura para recepção e tratamento de água de lastro de navios e águas residuárias.

Art. 2º

O disposto neste decreto não se aplica para os fins de supressão de vegetação previstos nos artigos 14 da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e 8º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Parágrafo único

- As intervenções ambientais necessárias à instalação da obra de que cuida este decreto serão tratadas em procedimento administrativo próprio junto aos órgãos competentes, na forma da legislação em vigor, observado o que venha a ser determinado, em sede de licenciamento, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, bem como, no âmbito da Declaração de Utilidade Pública, pelo Departamento de Revitalização e Modernização Portuária, da Secretaria de Portos da Presidência da República.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.111 de 05 de junho de 2012