Decreto Estadual de São Paulo nº 58.111 de 05 de junho de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica reconhecida a relevância econômica e social da obra de infraestrutura denominada "Centro Portuário, Industrial, Naval e Offshore de Santos", a ser implantado na Ilha dos Bagres, no referido Município.
- A obra a que se refere o "caput" deste artigo, descrita nos autos do Processo SD nº 19/2012, cuja relevância estratégica foi reconhecida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, viabilizará a implantação, dentre outros equipamentos, de estaleiro para reparo de navios, embarcações de apoio, sondas e construção de módulos, bem assim de infraestrutura para recepção e tratamento de água de lastro de navios e águas residuárias.
O disposto neste decreto não se aplica para os fins de supressão de vegetação previstos nos artigos 14 da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e 8º da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
- As intervenções ambientais necessárias à instalação da obra de que cuida este decreto serão tratadas em procedimento administrativo próprio junto aos órgãos competentes, na forma da legislação em vigor, observado o que venha a ser determinado, em sede de licenciamento, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, bem como, no âmbito da Declaração de Utilidade Pública, pelo Departamento de Revitalização e Modernização Portuária, da Secretaria de Portos da Presidência da República.