Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.111 de 05 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida a relevância econômica e social da obra de infraestrutura denominada "Centro Portuário, Industrial, Naval e Offshore de Santos", a ser implantado na Ilha dos Bagres, no referido Município.
Parágrafo único
- A obra a que se refere o "caput" deste artigo, descrita nos autos do Processo SD nº 19/2012, cuja relevância estratégica foi reconhecida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, viabilizará a implantação, dentre outros equipamentos, de estaleiro para reparo de navios, embarcações de apoio, sondas e construção de módulos, bem assim de infraestrutura para recepção e tratamento de água de lastro de navios e águas residuárias.