Decreto Estadual de São Paulo63.611 de 31/07/2018Art. 1º, Parágrafo Único - Para os fins deste decreto, entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de prevenção, de proteção e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas, a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, exclusivamente com recursos captados pelo Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as diretrizes previstas na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.