Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo49.564 de 20/04/2005

    Art. 1º, I - permitir o uso, a título precário, do imóvel com área de 2.818,79m², localizado na Rua Dr. Laudo de Camargo, Município de Amparo, objeto da matrícula nº 9.267, do Registro de Imóveis de Amparo, à municipalidade local, com destino à Secretaria de Serviços Públicos;...

  • Decreto Estadual de São Paulo51.029 de 04/08/2006

    Art. 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida São João, nº 1.237/1.247, Centro, na Capital, objeto do expediente Ofício nº 307/2006/APJ/DGPAD/WCC/SSP (PB-21.253/2006).

  • Decreto Estadual de São Paulo48.326 de 12/12/2003

    Art. 3º - As propostas nas licitações para contratação de serviços deverão ser orçadas em valores vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletivos da categoria profissional predominante na execução do objeto contratual ou, caso inexistentes, à data base de reajuste salarial dessa categoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.840 de 23/11/2018

    Art. 9º - A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial, ou em outras ocasiões sempre determinadas e consentidas pelo Conselho do Colar, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga e os fatos históricos relativos a conquistas de inovação e tecnologia pelo Brasil.

  • Decreto Estadual de São Paulo65.561 de 10/03/2021

    Art. 3º - Fica autorizada a renúncia ao direito à indenização pelas obras e benfeitorias não removíveis, desde que demonstrada sua imprescindibilidade à adequação do imóvel objeto do comodato às finalidades previstas no § 1º do artigo 1º.

  • Decreto Estadual de São Paulo67.447 de 13/01/2023

    Art. 14, §3º - Os recursos oferecidos para cobertura de alterações orçamentárias deverão estar obrigatoriamente disponíveis na Unidade Gestora Orçamentária antes do encaminhamento do pedido através do Sistema de Alteração Orçamentária - SAO e não poderão ser objeto de execução e de outras alterações orçamentárias durante a tramitação das alterações anteriores, sob pena de anulação da primeira.

  • Decreto Estadual de São Paulo46.388 de 17/12/2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para implantar um Centro Comunitário.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.611 de 31/07/2018

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os fins deste decreto, entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de prevenção, de proteção e de defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas socioeducativas, a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, exclusivamente com recursos captados pelo Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as diretrizes previstas na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.