Decreto Estadual de São Paulo nº 46.388 de 17 de dezembro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficiente Casa de Saúde Santa Marcelina, de uma área de 494,00m² localizada na confluência da Rua Cupim com a Rua Carlos Gonzales, em Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, a saber: "inicia-se no ponto "0", localizado na confluência da Rua Cupim com a Rua Carlos Gonzales, seguindo pelo alinhamento da Rua Carlos Gonzales, com distância de 26,00m, até o ponto "1", deste ponto, deflete à direita, perpendicularmente, seguindo com distância de 19,00m, até o ponto "2"; deste deflete à direita, perpendicularmente, seguindo com distância de 26,00m, até o ponto "3", no alinhamento com a Rua Cupim, totalizando uma área de 494,00m², concluindo assim esta descrição.".
- O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para implantar um Centro Comunitário.
A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.