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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.388 de 17 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficiente Casa de Saúde Santa Marcelina, de uma área de 494,00m² localizada na confluência da Rua Cupim com a Rua Carlos Gonzales, em Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, a saber: "inicia-se no ponto "0", localizado na confluência da Rua Cupim com a Rua Carlos Gonzales, seguindo pelo alinhamento da Rua Carlos Gonzales, com distância de 26,00m, até o ponto "1", deste ponto, deflete à direita, perpendicularmente, seguindo com distância de 19,00m, até o ponto "2"; deste deflete à direita, perpendicularmente, seguindo com distância de 26,00m, até o ponto "3", no alinhamento com a Rua Cupim, totalizando uma área de 494,00m², concluindo assim esta descrição.".

Parágrafo único

- O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para implantar um Centro Comunitário.