“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo65.678 de 06/05/2021
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ipeúna, nos termos da Lei municipal n° 834, de 3 de agosto de 2009, o terreno formado de parte da Quadra "S", do loteamento denominado Jardim dos Ipês, naquele Município, objeto da Matrícula nº 53.708 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, com área de 7.256,64m² (sete mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 62659, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/23564.
- Decreto Estadual de São Paulo68.983 de 21/10/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Peruíbe, nos termos da Lei Complementar municipal n° 354, de 29 de fevereiro de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 25.492 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peruíbe, com 7.292,62m² (sete mil duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), compreendendo a Parte 1 da Área Institucional do Loteamento Estância Santa Izabel, localizado na Rua Mauro Rogério Ataíde Rodrigues, Santa Izabel, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00611410/2024-98.
- Decreto Estadual de São Paulo62.581 de 11/05/2017
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Rinópolis, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.202, de 22 de dezembro de 1992, o terreno consistente em Área Institucional do Loteamento "Jardim Boa Vista", localizado na Rua Carlos Gomes, nº 750, Centro, naquele Município, com 487,00m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), objeto da matrícula nº 6.404, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR/10-2919/9...
- Decreto Estadual de São Paulo62.530 de 03/04/2017
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Guaraci, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2.235, de 10 de dezembro de 2010, o terreno localizado na Avenida Eleutério Alves de Lima, s/nº, Loteamento Residencial Nova Era, naquele Município, com 10.143,84m² (dez mil, cento e quarenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 34.093, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2436/2015 (CC-151.998/15).
- Decreto Estadual de São Paulo56.384 de 08/11/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzanápolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 392,94m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua 21 de Abril, s/nº, Lote 02, Quadra 35/S, naquele município, matriculado sob o nº 21.823, do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 287, de 07 de agosto de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-306/09-PMESP (GS-10969/2010-SSP).
- Decreto Estadual de São Paulo52.734 de 21/02/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itirapuã, um imóvel sem benfeitorias, localizado na confluência da Rua 100, Rua 114 e Rua Luiz Alves da Silva, s/nº, Bairro Residencial Nascimento, naquele município, com área de 1.062,82m² (um mil, sessenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 5.781, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio Paulista, objeto da Lei municipal nº 1.624, de 19 de setembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Proces...
- Decreto Estadual de São Paulo54.004 de 11/02/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mirassolândia, um imóvel sem benfeitorias localizado na Rua Carlos Ponchio, lote 19 da Quadra "D", loteamento denominado "Parque Residencial Cidade Jardim", naquele município, com área de 499,18m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 6.962 no Oficial de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirassol, objeto da Lei municipal nº 1139, de 10 de março de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-977/08-P...
- Decreto Estadual de São Paulo54.282 de 28/04/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, um imóvel urbano, consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.924,32m² (três mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Pery, s/nº, Lago Azul Alto, naquele município, matrícula nº 62.941 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, objeto da Lei municipal nº 125, de 21 de novembro de 2000, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-663/2002-PGE.