Decreto Estadual de São Paulo nº 52.734 de 21 de fevereiro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itirapuã, um imóvel sem benfeitorias, localizado na confluência da Rua 100, Rua 114 e Rua Luiz Alves da Silva, s/nº, Bairro Residencial Nascimento, naquele município, com área de 1.062,82m² (um mil, sessenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 5.781, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio Paulista, objeto da Lei municipal nº 1.624, de 19 de setembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-94/08-SSP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.