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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.384 de 08 de novembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzanápolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 392,94m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua 21 de Abril, s/nº, Lote 02, Quadra 35/S, naquele município, matriculado sob o nº 21.823, do Cartório de Registro de Imóveis de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 287, de 07 de agosto de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-306/09-PMESP (GS-10969/2010-SSP).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.384 de 08 de novembro de 2010