Decreto Estadual de São Paulo nº 65.678 de 06 de maio de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ipeúna, nos termos da Lei municipal n° 834, de 3 de agosto de 2009, o terreno formado de parte da Quadra "S", do loteamento denominado Jardim dos Ipês, naquele Município, objeto da Matrícula nº 53.708 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, com área de 7.256,64m² (sete mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 62659, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/23564.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.