“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Rio de Janeiro9.110 de 26/11/2020
ALTERA A LEI Nº 9.034, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DETERMINA A OBRIGAÇÃO DE AFERIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL, USO DE ÁLCOOL EM GEL E MÁSCARAS, NOS COMÉRCIOS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS, AUTORIZADOS A FUNCIONAR POR SEREM SERVIÇOS ESSENCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
- Decreto Estadual de São Paulo63.242 de 06/03/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caiuá, nos termos da Lei municipal nº 1.331, de 25 de fevereiro de 2010, um terreno localizado na Rua Terezinha de Almeida dos Santos, nº 1.005, Bairro Agrovila 3, naquele Município, contendo 9.367,23m² (nove mil trezentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 15.584, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2155/2017 (SG/165.814/18).
- Decreto Estadual de São Paulo57.036 de 02/06/2011
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 2.140,26m² (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/nº, Bairro Jardim Contorno, naquele município, matriculado sob o nº 85.376 no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.690, de 22 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do proces...
- Decreto Estadual de São Paulo63.944 de 17/12/2018
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Agudos, nos termos da Lei municipal nº 5.174, de 20 de julho de 2018, o imóvel de formato irregular, localizado no prolongamento da Rua Francisco Lopes Rubio, distante 63,70 metros da esquina com o prolongamento da Rua Pernambuco, naquele Município, contendo 989,033m² (novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e três centimetros quadrados), objeto da matrícula nº 14.376 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do ...
- Decreto Estadual de São Paulo54.621 de 31/07/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, um imóvel localizado na Rua Ângelo Ribeiro, nº 50, Centro, naquele município, com área de 3.371,45m² (três mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 34.495 no Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei municipal nº 723, de 22 de outubro de 1991, alterada pela Lei municipal nº 1.729, de 23 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do protocolo GS-3.738/2008-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo54.444 de 16/06/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jeriquara, um terreno sem benfeitorias, com área de 2.017,85m² (dois mil e dezessete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Coronel Francisco Lino, naquele município, matriculado sob o nº 6.141 no Cartório de Registro de Imóveis de Pedregulho, objeto da Lei municipal nº 330, de 6 de março de 2006, e do Decreto municipal nº 471, de 6 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GDOC-18810-512824/2007-PGE.
- Decreto Estadual de São Paulo61.888 de 28/03/2016
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 4.553,72m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Marcelo Travaim, s/nº, Bairro Cidade Nova, naquele município, matriculado sob o nº 24.878 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras, objeto da Lei municipal nº 2.982, de 31 de maio de 2012, conforme descrito e identificado nos autos do processo n° SE-5285/2013 (CC-84.138/2015).
- Decreto Estadual de São Paulo52.713 de 12/02/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, mediante instrumento legal específico, do Município de General Salgado, um imóvel localizado na Rua Ulderico Valeze, nº 800, Bairro Bela Vista, naquele município, com área de 3.567,15m² (três mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 6.191, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de General Salgado, objeto da Lei municipal nº 2.315, de 17 de dezembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-16.60...