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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.444 de 16 de junho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jeriquara, um terreno sem benfeitorias, com área de 2.017,85m² (dois mil e dezessete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Coronel Francisco Lino, naquele município, matriculado sob o nº 6.141 no Cartório de Registro de Imóveis de Pedregulho, objeto da Lei municipal nº 330, de 6 de março de 2006, e do Decreto municipal nº 471, de 6 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GDOC-18810-512824/2007-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia do município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.444 de 16 de junho de 2009