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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.036 de 02 de junho de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 2.140,26m² (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/nº, Bairro Jardim Contorno, naquele município, matriculado sob o nº 85.376 no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.690, de 22 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-4.083/11-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a ampliação das instalações da unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na localidade.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.036 de 02 de junho de 2011