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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.036 de 02 de junho de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 2.140,26m² (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/nº, Bairro Jardim Contorno, naquele município, matriculado sob o nº 85.376 no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.690, de 22 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-4.083/11-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a ampliação das instalações da unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na localidade.