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Decreto Estadual de São Paulo nº 63.944 de 17 de dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Agudos, nos termos da Lei municipal nº 5.174, de 20 de julho de 2018, o imóvel de formato irregular, localizado no prolongamento da Rua Francisco Lopes Rubio, distante 63,70 metros da esquina com o prolongamento da Rua Pernambuco, naquele Município, contendo 989,033m² (novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e três centimetros quadrados), objeto da matrícula nº 14.376 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente CC-904.126/18 (PGE-16847-380443/18).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Agudos.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 63.944 de 17 de dezembro de 2018